Agronegócio: produtor rural pessoa física ou jurídica?

Agronegócio: produtor rural pessoa física ou jurídica?

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o número de estabelecimentos rurais no Brasil ultrapassa os 5 milhões. A esmagadora maioria deles explora suas atividades como produtores rurais, pessoa física, sem a constituição de uma empresa.  

Tal fato, sem sombra de dúvidas, decorre da falta de mecanismos de planejamento e governança pelo Produtor Rural (pessoa física) e pela própria tributação simplificada e “confortável” proporcionada.

Contudo, é evidente que os produtores rurais que almejam a maximização de resultados, compreendendo não somente o lucro, mas também uma reorganização e planejamento que permitam alavancar a atividade, precisam repensar a modelagem de negócio.

Uma dessas vertentes para uma estruturação estratégica sólida do agronegócio, é a verificação das vantagens ao produtor rural, em continuar a exercer suas atividades utilizando-se do próprio CPF ou constituir uma sociedade empresária.

Essa análise deve ir muito além apenas da observação quanto ao aspecto tributário. É imprescindível, a elaboração de “plano de viabilidade e ação”, após mapeamento minucioso do negócio, com análise da atividade exercida; seu faturamento; despesas necessárias, patrimônio, herdeiros e demais “agregados” da família, capacidade de crescimento, riscos do empreendimento, dentre outros fatores a serem considerados. Somente após essa análise detalhada, é possível identificar o modelo estratégico de negócio, mais adequado ao produtor rural.

De forma geral, o exercício do agronegócio por intermédio de pessoa jurídica, se mostra mais vantajoso em muitos aspectos, haja vista que, além da alíquota de impostos ser inferior, o empresário poderá fazer compensação de créditos de tributos pagos indiretamente, quando da aquisição de insumos, por exemplo.

Em determinadas situações, será aconselhável que o produtor rural permaneça exercendo suas atividades como pessoa física, seja pelo baixo faturamento, seja pela ausência de suporte técnico qualificado para contribuir na gestão do negócio. Todavia, ainda que em alguns casos seja mais favorável manter-se executando suas atividades como pessoa física, é notoriamente mais vantajoso, quanto ao ponto de vista estrutural e de possibilidade de crescimento, que o produtor constitua uma empresa, principalmente para fins sucessórios.

Quer seja no formato pessoa física, quer seja na modalidade de pessoa jurídica, é primordial e indispensável, que a exploração do agronegócio seja planejada e estruturada.

Portanto, independentemente do cenário ideal para cada produtor rural, é importante cercar-se de profissionais capacitados, aptos a agirem na modulação estratégica do agronegócio, contribuindo direta e positivamente para o crescimento da atividade e, favorecendo a maior eficiência e lucratividade do negócio.

Brenno Duarte, especialista em Direito Societário e Empresarial.