A Lei nº. 14.133/2021, nova lei de licitações e contratos, trouxe algumas novidades importantes e rompe com alguns paradigmas, como o da indisponibilidade do interesse público.
A partir de agora, os contratos regidos pela lei poderão ser objeto de conciliação, mediação, arbitragem e submissão da matéria ao um comitê de resolução de disputas.
Trata-se de uma oportunidade para empresas e advogados. Atuar em um ambiente amistoso e próprio à solução de conflitos traz maior efetividade à atuação do profissional e diminuição de riscos, custos e incertezas para a empresa.
O instituto evita a judicialização de controvérsias relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes, cálculo de indenizações, multas e outros direitos patrimoniais disponíveis, inclusive com a possibilidade de aditamento do contrato, para inclusão dos termos do acordo.
Estima-se que a novidade trará reflexos em todas as esferas da Administração Pública, impactando em centenas de milhares de contratos administrativos, e possibilitando que situações que antes acarretariam a inexecução das obras ou serviços, possam agora ser objeto de um acordo que possibilite a sua continuidade.
A modalidade de solução de controvérsias segue uma tendência do Código de Processo Civil Brasileiro, que em diversas passagens buscou fomentar a solução alternativa de conflitos.
Este cenário exigirá que cada vez mais os profissionais da área desenvolvam profundo conhecimento sobre o regime jurídico das compras públicas e sobre técnicas alternativas de solução de conflitos, além de um conhecimento aprofundado do contrato, suas especificidades e motivos que levaram ao litígio.
A capacidade de argumentação e composição, por parte do profissional, aliado ao seu conhecimento acerca das regras do negócio e domínio da norma jurídica, poderá trazer importantes resultados às empresas e ainda, contribuir com este importante processo de desjudicialização.