LGPD e os impactos no setor da saúde

LGPD e os impactos no setor da saúde

Muito tem se discutido a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados, que iniciaria sua vigência, em agosto de 2020. Ocorre que, em razão da pandemia de COVID19 e a edição da Medida Provisória nº 959, sua entrada em vigor foi adiada para maio de 2021.

Contudo, de forma inesperada, o Senado considerou prejudicado o artigo 4º da MP nº 959, que propunha o adiamento da vigência da LGPD, estando a referida Lei na iminência de entrada em vigor.

Diante desse cenário de incertezas, as clínicas, consultórios médicos, hospitais e demais estabelecimentos de saúde, precisam estar preparados e buscar sua adequação, visando a proteção dos dados de seus usuários, de maneira a conferir maior segurança jurídica às suas relações, evitando-se a responsabilização por eventual descumprimento legal e o consequente dispêndio financeiro com pagamento de multas que podem alcançar o patamar de 2% do seu faturamento, até o limite de 50 milhões de reais, além de outras implicações civis, administrativas e sanções disciplinares junto ao Conselho Federal de Medicina.

A questão mais relevante quanto à adequação necessária aos preceitos da LGPD, diz respeito à forma correta para o tratamento dos dados dos clientes. Os pacientes devem estar cientes e serem devidamente informados de “quando?”, “para quem?” e “por quem?” seus dados serão utilizados. Tal expediente será viabilizado por meio de termo de consentimento específico, cujo modelo deve estar adequado às diretrizes impostas pela LGPD.

O alinhamento dos estabelecimentos de saúde aos preceitos da LGPD, deve ser interpretado como um investimento de ganho imediato, na medida em que representa uma excelente oportunidade para a realização de novos modelos de negócios, tendo em vista que o aumento do nível de privacidade, segurança, gerenciamento e até de descarte de dados, será encarado também como um diferencial competitivo. Em suma, é de responsabilidade dos gestores do setor ter atenção redobrada aos detalhes jurídicos impostos pela nova realidade trazida pela LGPD, bem como às tendências de segurança de dados na era digital.

Fernanda Machado e Michelle Dias