Justiça atribui ao INSS dever de pagar salários às gestantes afastadas em razão da pandemia

Justiça atribui ao INSS dever de pagar salários às gestantes afastadas em razão da pandemia

Empregadores de gestantes afastadas do trabalho em decorrência da pandemia, com base na Lei nº 14.151/2021, têm conseguido na Justiça repassar a conta ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em recentes decisões, a Justiça Federal de São Paulo (5006449-07.2021.4.03.6183 e 5003320-62.2021.4.03.6128) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (5028306-07.2021.4.04.0000), reconheceram ser do INSS o dever de pagar o salário das gestantes afastadas durante a pandemia.

Com a edição da Lei 14.151, que disciplinou o afastamento da empregada gestante das atividades do trabalho presencial durante a pandemia do COVID-19, inúmeros questionamentos surgiram quanto ao custeio do período de afastamento daquelas que, em razão da natureza de suas atividades, não conseguem desenvolver o trabalho de forma remota. Tal ônus seria do empregador ou do INSS?

Pois bem. O entendimento do judiciário tem favorecido os empresários, vez que tem sido reconhecida a responsabilidade do INSS pelo pagamento dos salários das gestantes afastadas, atribuindo-lhe a natureza de salário-maternidade, possibilitando às empresas a compensação do valor dispendido com a remuneração desse grupo, em suas contribuições previdenciárias.

As citadas decisões judiciais tomam por fundamento, todo conjunto constitucional, legal e infralegal que regulamenta a proteção social, em especial, o custeio, por toda a sociedade, dos benefícios previdenciários, como corolário do princípio da solidariedade social, além da premissa de que é dever do Estado promover ações e políticas sociais e econômicas para alcançar especial proteção à saúde, à maternidade, à família e à sociedade.

Tal posicionamento do Judiciário, além de alinhar-se ao ordenamento jurídico pátrio, ainda caminha no sentido de aliviar as contas das empresas, representando impacto positivo na retomada da economia, além da permanência das atividades empresariais e da manutenção dos empregos.

Michelle Dias e Tthayson D´ Cesares