A expansão acelerada da COVID-19 traz consigo um cenário de insegurança econômica e jurídica nos mais diversos segmentos empresariais. O setor de academias esportivas, fechadas desde o dia 16.03.2020 em nossa capital e sem data certa para reabertura, além de lidar com as incertezas do mercado que assombram todos os contratos mantidos de uma forma geral, ainda sofre com outras questões com particularidades próprias da atividade, incluindo aquela mais crucial: será que a empresa resistirá após a pandemia?
E aí? Os empresários, donos de academias, devem esperar o pior ocorrer para tomar uma decisão? É certo que não. É preciso aproveitar as oportunidades que a nossa legislação oferece para garantir que a empresa supere a crise e continue sua atividade de forma segura e próspera.
Uma dessas oportunidades legislativas, capaz de salvaguardar as academias, é a Recuperação Judicial (que pode ser feita extrajudicialmente, também) e que, durante a pandemia teve suas regras ainda mais flexibilizadas.
A renegociação de dívidas (inclusive fiscais), adiamento ou alteração das condições de pagamentos, realização de acordos trabalhistas para renegociação de salários, imunidade à decretação da falência até o término das medidas de salvamento, congelamento das dívidas com a suspensão das ações e execuções judiciais, evitando-se os bloqueios de contas bancárias e penhora de bens, são alguns dos benefícios que o instituto da Recuperação Judicial fornece ao empresário.
Apesar de não ser o cenário desejado pelos empresários, a Recuperação Judicial pode ser uma solução imediata, capaz de salvar as academias do DF. É uma forma de preservar o patrimônio de uma vida toda, dar seguimento ao negócio e ainda beneficiar trabalhadores, com manutenção de emprego e renda. A pandemia vai passar, a crise será superada, mas os negócios devem permanecer sendo fonte de desenvolvimento e renda para os empreendedores e para a economia do país.