Impacto da COVID-19 nas locações comerciais

Impacto da COVID-19 nas locações comerciais

É certo que o novo Coronavírus vem causando substanciais impactos na vida das pessoas, impondo NECESSÁRIAS restrições de circulação, isolamentos, alterando demasiadamente a rotina da população.

É inegável também, que a paralisação ou, ao menos, a drástica redução nas atividades empresariais, já apresentam efeitos devastadores. Isso porque, mesmo sem faturamento, sem receita, sem caixa, as “contas”continuarão chegando.

Além dos custos com a folha de pagamento, uma das maiores preocupações das empresas, é o custo dispendido com a locação imobiliária.

Como honrar com os mesmos compromissos assumidos quando se tem o faturamento levado a zero ou muito perto disso? Veja que a crise vivenciada altera substancialmente o cenário contratual anteriormente estabelecido, onerando excessivamente o Locatário.

Diante desse desequilíbrio na relação contratual, é importante saber que o empresário pode buscar mitigar suas perdas, com a negociação ou revisão dos valores de aluguéis, pedidos de carência, fixação de aluguéis provisórios, dentre outras medidas que viabilizem a continuidade do negócio, MESMO QUANDO NÃO HAJA PREVISÃO CONTRATUAL.

O reequilíbrio de qualquer relação contratual pode e deve ser mantido, sobretudo quando há fatos extraordinários e imprevisíveis que afetam o contrato, conforme disciplina o artigo 478 e seguintes do Código Civil.

Por fim,o mais importante é que na crise ora vivenciada, prevaleça aboa-fé nas relações contratuais, afim de que os contratos, devidamente reequilibrados, mantenham-se ativos e garantam a superação desse difícil momento, evitando que empresas fechem as portas, dispensem seus funcionários e se crie uma exacerbada vacância no setor de locações comerciais.