Em resposta à crise financeira provocada pelo novo coronavírus, o governo anunciou programa de renegociação de dívidas tributárias para pessoas físicas e empresas.
Os descontos concedidos poderão alcançar ao patamar de até 70% do valor total dos débitos e visa permitir a regularização fiscal de contribuintes afetados pela pandemia e, ao mesmo tempo, permitir recuperação de parte de créditos pelo governo.
Os benefícios maiores serão concedidos às pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil, que terão descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos, respeitando o limite de 70% do valor total da dívida.
Para empresas de médio e grande porte, o desconto será de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitado a 50% do valor total da dívida.
O cálculo da redução levará em conta o impacto sofrido pelo contribuinte em razão da pandemia de Covid19, com a devida comprovação de capacidade insuficiente para pagamento dos débitos do candidato. Para isso, serão analisados seus indicadores financeiros.
No primeiro ano após a adesão à renegociação, o contribuinte deverá quitar 4% do valor do débito. Em seguida, o parcelamento do restante poderá ser feito em até 133 meses para as categorias com benefício maior e de até 72 meses para as médias e grandes empresas.
Importante esclarecer que, as dívidas com o FGTS, Simples Nacional e multas criminais, não foram contempladas pelo programa.
Tal medida, ainda que muito distante de resolver a crise financeira das empresas, representa um alento e (porque não?) boa oportunidade para negociação e regularização da situação fiscal dos contribuintes afetados pelos efeitos da crise mundial.