Mudanças de posicionamento do STF aumentam carga tributária de empresas e afetam os custos de produção

Mudanças de posicionamento do STF aumentam carga tributária de empresas e afetam os custos de produção

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, desde o início da pandemia da COVID-19, tem se modificado ou adotado posicionamentos que trazem reflexos diretos na carga tributária do empresariado.

Não se pode dizer que, exatamente haja um componente político nutrido pela necessidade das Fazendas Públicas de reverter os déficits gerados pelo enfrentamento da pandemia, mas é indiscutível que o contribuinte sofreu o impacto das decisões do STF.

Estima-se que o valor total gerado, pelas cerca de 37 decisões favoráveis ao fisco, desde 2020, tenham sido da ordem de 563 bilhões, em todas as esferas de Poder, com impactos futuros ainda não calculados.

Dentre as decisões mais importantes, e que atingem o maior número de empresas, a declaração de constitucionalidade da cobrança de multa de 10% sobre o valor do saldo de FGTS, nas demissões imotivadas, é uma delas.

A discussão acerca da constitucionalidade desta multa é antiga e diversas decisões nas instâncias ordinárias e do próprio STF já haviam se manifestado pela sua ilegalidade, já que a multa foi instituída em 2001, apenas de forma transitória, para recompor o caixa do FGTS, o que foi atingido ainda em 2003. Desde então, a multa teve sua finalidade alterada diversas vezes, de forma a tentar justificar a sua manutenção.

Outra decisão importante, trata da inclusão do custeio do SEBRAE, da APEX e da ABDI, estabelecendo o pagamento de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, destinando os valores a estas instituições. O percentual de 0,6% terá impacto sobre toda a cadeia da indústria e do comércio.

E mais surpreendente, a decisão que declarou a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre as férias indenizadas. A jurisprudência do STJ e dos TRF’s já havia se consolidado no sentido da impossibilidade de cobrança de tributos sobre tal rubrica, dado o seu caráter indenizatório. Contudo, numa inesperada mudança de rumos, o STF declarou ser legítima a sua cobrança, trazendo mais custos aos contribuintes.

Tais mudanças são de indiscutível relevância para o público empresarial, visto que os novos posicionamentos do Judiciário implicarão, diretamente, nas despesas destinadas ao pagamento de tributos.

A implementação de planejamento tributário, é solução viável para todos os negócios, independentemente do porte ou número de funcionários da empresa. Ele pode representar economia importante no recolhimento dos principais tributos Federais, estaduais e municipais, além de recuperação de valores já pagos indevidamente.