Judiciário entende que ISS não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS

Judiciário entende que ISS não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS

A Justiça Federal em Brasília reconheceu, em sentença publicada no último dia 23, o direito da contribuinte, pessoa jurídica, de excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores relativos ao ISS (Imposto sobre serviços), a serem recolhidos.

Conforme a sentença, o STF havia se pronunciado em 2017 acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo dos tributos federais, o que por consequência lógica é cabível também para excluir o ISS destas bases.
Com a decisão, a empresa fica autorizada a calcular os valores devidos a título de PIS e de Cofins, excluindo da base de cálculo o valor que recolheu ou irá recolher de ISS, diminuindo, portanto, o valor dos tributos. A estimativa é que o cálculo mais benéfico gere uma economia média de 2% a 5% sobre o valor destes tributos federais.
A decisão permite ainda que o contribuinte busque os valores pagos a maior, nos 5 anos anteriores à propositura da ação, que poderão ser restituídos ou compensados, junto à Receita Federal.

A sentença ainda é passível de recurso. No entanto, o magistrado deferiu, em sentença, o pedido liminar da contribuinte, e determinou que a Fazenda se abstenha de exigir a inclusão dos valores devidos a título de ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS até o trânsito em julgado do processo.

Para o advogado atuante no caso, Pablo Prado, especialista em tributação do Dias Lopes & Barreto Advogados, “a vitória é muito importante para os contribuintes. A cobrança de tributos sobre tributos é uma prática comum no Brasil e precisa ser combatida. A complexidade do sistema tributário alimenta este tipo de ilegalidade, que consigo trazem burocracia e aumento da carga tributária, que impactam diretamente na economia e nos preços ao consumidor final”.