Decreto 10.470/20 autoriza a extensão dos períodos de suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada e salário

Decreto 10.470/20 autoriza a extensão dos períodos de suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada e salário

O governo federal prorrogou por mais dois meses, o prazo estabelecido na Lei 14.020/20, que permite às empresas a suspensão de contratos de trabalho ou redução do salário e jornada de funcionários. O decreto nº 10.470/20 foi publicado no Diário Oficial da União na noite desta segunda-feira, 25. Um decreto anterior, de julho, estendia o programa de 90 para 120 dias; agora, esse prazo será, no total, de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública (até 31 de dezembro).

Assim, empresas que já utilizaram a medida por 120 dias, por exemplo, poderão estender o acordo por mais 60 dias, de forma que, ao final do período, não sejam ultrapassados os 180 dias previstos no Decreto.

Em contrapartida, o Governo Federal seguirá concedendo o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) nos mesmos moldes atuais, como forma de complementação da renda do empregado.

O decreto também prevê que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020, poderá receber o auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de dois meses. Com a medida, esses trabalhadores receberão ao todo seis parcelas mensais de R$ 600 (Fonte: Contábeis).