A Justiça autorizou na manhã desta quinta-feira (21) a reabertura das academias de ginástica em Goiás. No entanto, elas devem funcionar com apenas 30% de sua capacidade. Os estabelecimentos estavam fechados por força de decreto estadual que prevê medidas para evitar a disseminação do coronavírus.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que “o estado de Goiás ainda não foi intimado da decisão. Assim que isso acontecer, analisará eventuais medidas a serem tomadas”.
Já o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) informou, por meio da assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão.
O mandado de segurança foi assinado pelo desembargador Gilberto Marques Filho, atendendo a uma solicitação do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás (Sinpef-GO).
O pedido toma por base o decreto federal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 11, que inclui, além das academias, salões de beleza e barbearias como “atividades essenciais”.
Porém, a petição alega que a categoria estava “cautelosa para reabrir os seus estabelecimentos”, uma vez que, outro decreto estadual, publicado em 19 de abril, proibia a abertura das academias.
Algumas academias já estão se preparando para reabrir. Além de disponibilizar álcool gel e atender as medidas necessárias, elas também devem intercalar os aparelhos que poderão ser usados para evitar que os clientes fiquem aglomerados.
O classe afirmou que as academias “foram tratadas, equivocada e injustamente, como ambiente de recreação”, embora a atividade física seja “essencial para a manutenção da saúde dos cidadãos em meio a pandemia”.
Em seu despacho, o magistrado destacou que o governo estadual está “sensível ao mal que nos acomete”, tentando desenvolver políticas que mantenham o equilíbrio entre saúde e economia.
Porém, considera que a requisição do sindicato tem respaldo tendo em vista que “a atividade física é incontestável aliada na manutenção e preservação da saúde” e, por isto, autoriza a abertura.
Marques Filho determinou ainda que devem ser observadas para a abertura regras instituídas pela Secretaria de Saúde de Santa Catarina sobre o tema até que o estado de Goiás confeccione nova norma específica para o setor.
Categoria comemora
Em nota, o Conselho Regional de Educação Física – 14ª Região – Goiás e Tocantis (CREF14 GO/TO) comemorou a decisão e disse que “se manifesta com satisfação pela vitória da decisão liminar alcançada”. O órgão afirma ainda que vem atuando de forma a mostrar que as atividades propostas são de caráter essencial.
“Corroboram com a manutenção e o tratamento da saúde física e mental da sociedade, portanto, é de suma importância que os Profissionais de Educação Física tenham liberdade de atuação no presente momento, bem como, em todo e qualquer estado de calamidade pública de saúde”, diz o comunicado.
O advogado do Sinpef-GO, Ovídio Neto, destacou que, apesar da liberação, os cuidados terão que ser ainda maiores nesta retomada.
“Agora é o momento de termos o dobro de cautela e responsabilidade. Todos nós queremos promover a saúde e ajudar nesse momento de enfrentamento ao coronavírus”, avalia (Fonte: G1).