Holding: Instrumento de Eficiência na Organização Societária

Holding: Instrumento de Eficiência na Organização Societária

O atual cenário empresarial é fruto de uma recente expansão e criação de novos negócios, o que, naturalmente, dá origem a uma nova gama de relações comerciais, jurídicas –  e até mesmo familiares -, entre empresas e grupos econômicos.

Essas relações, na maioria das vezes, não estão juridicamente protegidas, havendo falhas no planejamento tributário, na delimitação das operações de cada empresa, nos limites de atuação dos sócios e causando confusões patrimoniais. Problemas estes que podem ser evitados com a constituição de uma holding, nas modalidades de Participações, Familiar, Patrimonial, dentre outras.

Seja qual for a forma utilizada, são imensuráveis os benefícios por ela propiciados. Isso porque, a estruturação de uma holding mitiga os riscos e incertezas do mundo empresarial, além de prevenir conflitos entre sócios e familiares.

Com um planejamento eficiente, os riscos, as confusões patrimoniais, podem ser atenuados, gerando uma maior segurança jurídica e tributária nas relações estabelecidas pela sociedade empresária e/ou pela unidade familiar.

Para alcançar este objetivo de maneira estruturada, é atual e relevante a constituição de uma holding, com a elaboração de acordo de acionistas, estatuto, contrato social, que garante, em larga escala, um imediato benefício fiscal, segurança sucessória e a proteção do patrimônio pessoal dos sócios e seus familiares.

Como exemplo da eficiência da estruturação e constituição deste modelo, destaca-se que a incidência de Imposto de Renda decorrente de locação de imóveis realizadas por uma holding corresponde a cerca de 1/3 do que seria pago por uma pessoa física. Além disso, o IR incidente sobre ganho de capital oriundo da alienação de bens imóveis realizados por pessoa física é mais que o dobro do valor pago, quando comparado ao realizado por uma holding.

Ademais, a instituição da holding buscará a proteção e regulação das relações estabelecidas pela sociedade, com a efetiva desvinculação entre os direitos e obrigações dos sócios e das empresas.

Com isso, os riscos vivenciados pelos empreendedores são atenuados, sobretudo quanto a eventuais bloqueios e penhoras realizadas em face do patrimônio pessoal dos sócios.

E ainda, a reorganização societária desestressa o processo sucessório, minimiza os custos envolvidos no processo de inventário, o tempo dispendido com infindáveis processos judiciais e, principalmente, evita conflitos familiares.

Nesse cenário, a constituição de uma holding, seja qual for a modalidade, mitiga desacordos entre os sócios, delimita o patrimônio das pessoas jurídicas, regula as relações societárias, otimiza o processo sucessório e garante uma racionalização fiscal.