Decreto determina simplificação e revisão de todos os atos normativos da Administração Federal

Decreto determina simplificação e revisão de todos os atos normativos da Administração Federal

No último dia 29/11 (sexta-feira) foi publicado o Decreto n. 10.139/2019, que determina que todos os atos normativos da Administração Pública Federal, hierarquicamente inferiores a decretos (portarias, resoluções, instruções normativas e etc.) passem por um amplo processo de revisão, visando a desburocratização da Administração e simplificação do ambiente regulatório.

A revisão se dará em três fases: triagem, onde serão mapeados os atos pelos órgãos competentes para sua expedição; exame, onde cada ato terá sua legalidade e pertinência avaliada e consolidação, quando os atos que forem mantidos serão atualizados e adequados à legislação atual.

Segundo o Decreto, todo este processo de análise deverá se encerrar até 30 de maio de 2021, quando serão republicados os atos consolidados e revogados expressamente os atos excluídos pelo trabalho de análise.

A expectativa do Ministério da Economia é que a medida gere um impacto positivo anual de até R$ 200 bilhões, valor estimado pela OCDE como sendo o resultado negativo total da perda de competitividade gerada pelo excesso de burocracia, pela instabilidade normativa e pelo excesso de regulação tributária.