MP da Liberdade Econômica é sancionada pelo Presidente da República e agora é lei

MP da Liberdade Econômica é sancionada pelo Presidente da República e agora é lei

Nesta sexta feira (20) a MP nº. 881/2019, a chamada “MP da Liberdade Econômica”, após ser convertida em lei pelo Senado Federal, foi sancionada pelo Presidente Bolsonaro.

A Lei nº. 13.874/2019 foi publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia e entrou em vigor na data de sua publicação. Havia dispositivo determinando a entrada em vigência de parte da lei após noventa dias de sua publicação. No entanto, este dispositivo foi vetado pelo Presidente e a lei passou a viger em sua integridade desde 20 de setembro.

A nova legislação traz uma série de novidades que visam a desburocratização da atividade empresarial, como as que elimina a necessidade de alvará para atividades de baixo risco, dá status de igualdade aos documentos digitalizados, eliminando a necessidade de arquivos em papel e o dispositivo que torna inexigíveis as certidões não previstas em lei.

A Lei altera importantes disposições do Código Civil acerca da desconsideração da personalidade jurídica, trazendo novas perspectivas sob a atuação dos sócios das empresas e de empresas reunidas em torno de um grupo econômico e ainda, estabelece que na análise dos contratos deverá prevalecer interpretação que privilegie a autonomia privada.

Torna ainda proibida a utilização de bens de empresas para a quitação de dívidas de outras integrantes do mesmo grupo econômico e deixa mais clara a separação entre o patrimônio dos sócios e das empresas, restringindo os incidentes de desconsideração da personalidade jurídica apenas aos casos de comprovada fraude.

No tocante às relações empregatícias houve mudanças como a inexigibilidade de registro de ponto para empresas com até 20 funcionários, a extinção do e-Social, o prazo de 5 dias para anotação da Carteira de Trabalho e o registro pelo empregado do horário de trabalho quando este for executado fora do estabelecimento.

Este marco normativo trouxe importantes avanços ao direito empresarial e às relações com o Poder Público, tornando mais simples a abertura e atuação de novos negócios e das empresas já existentes no mercado.

A Lei é ampla e possui uma série de dispositivos a serem melhor explorados, de forma a simplificar uma série de procedimentos e tornar a empresa menos sujeita à intervenção estatal.

A atuação conjunta de empresas e seus advogados, neste momento, para melhor desvendar os benefícios da Lei nº. 13.874/2019, é importante e pode revelar uma série de novas estratégias possíveis para desburocratização da atividade e redução de custos.