Academias Esportivas – solução jurídica ameniza impactos da COVID-19

Academias Esportivas – solução jurídica ameniza impactos da COVID-19

A situação delicada, decorrente da inadimplência e das dificuldades das empresas em cumprirem suas obrigações, se deve, em grande parte, às medidas adotadas para conter o avanço da Covid-19 — entre elas, o fechamento do setor de serviços considerados não essenciais, como é o caso das academias de ginástica, centros de estética, salões de beleza, hotéis, bares e restaurantes.

Segundo notícia veiculada no portal Metrópoles em 16.06.2020, O DF já registra o fechamento definitivo de 40 academias de ginástica e demissão de 4,2 mil profissionais do setor. E as perspectivas são ainda mais pessimistas, visto que estima-se a demissão de outros 5 mil colaboradores para esse mês de junho. São mais de 30 mil famílias diretamente afetadas pela proibição de funcionamento do serviço.

A situação é ainda mais grave para as pequenas e médias academias do setor de serviços, em que um mês sem faturamento já compromete sobremaneira a sua sobrevivência, vez que não costumam ter reservas de capital, nem acionistas que possam injetar recursos, e que, mesmo após a autorização para reabertura (ainda sem data definida), encontrarão sérias dificuldade para manter o funcionamento, tendo em vista o acúmulo de dívidas e as dificuldades para renegociação.

Levantamento feito pelo Serasa, em abril de 2020, apurou aumento no pedido de recuperações judiciais por todo país. Porém, em razão da suspensão das atividades dos órgão do Judiciário durante o referido mês, esse número tende a crescer ainda mais nos próximos meses, superando aqueles registrados na crise de 2016.

Esse aumento se dá porque o empresário, sem poder honrar com o pagamento do endividamento com bancos, fornecedores e empregados, vê na recuperação judicial, o caminho natural para sua sobrevivência.

Mas o que é Recuperação Judicial?

A recuperação judicial é medida que visa evitar que uma empresa em dificuldade financeira, encerre suas atividades. É um mecanismo pelo qual a firma endividada consegue um prazo para continuar operando, enquanto negocia com seus credores, com mediação judicial. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida, EVITANDO-SE a falência.

Quem pode pedir recuperação judicial?

Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem socorrer-se da recuperação judicial.

Não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).

Como é o procedimento de uma Recuperação Judicial?

O pedido é feito ao Judiciários por meio de uma petição formulada por advogado habilitado, que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas quais entrou em crise financeira, e a lista de credores.

Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias.

Qual a diferença entre recuperação judicial e falência?

A recuperação judicial serve para tentar evitar a falência e recuperar a empresa.Na falência, a companhia encerra completamente as atividades. Todos os seus ativos são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas, enquanto na recuperação judicial há a negociação.

Na falência, a companhia encerra completamente as atividades. Todos os seus ativos são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas, enquanto na recuperação judicial há a negociação.

Por que uma empresa deve pedir recuperação judicial?

Em geral, as empresas pedem recuperação judicial quando já estão com dívidas atrasadas, tem dificuldades de obtenção de recursos suficientes e começam a ser cobradas pelos credores, sem a possibilidade de negociação.

Simplificando, na recuperação judicial a empresa reúne todos os seus credores para renegociar dívidas e, com o amparo do Judiciário, constrói um plano para pagamento mais alongado e facilitado. As negociações são feitas com as diversas classes de credores tais como bancos, fornecedores e créditos trabalhistas. O objetivo é manter valores em caixa para garantir a continuidade da operação e preservação dos empregos, enquanto as dívidas são quitadas, garantindo a sobrevida do empreendimento e possibilitando o seu restabelecimento.

Michelle Dias