Desoneração e prorrogação para pagamento de tributos: medidas contra a pandemia de Covid-19

Desoneração e prorrogação para pagamento de tributos: medidas contra a pandemia de Covid-19

Desoneração e diferimento de tributos: medidas contra a pandemia de Covid-19

Os microempreendedores individuais e as micro e pequenas empresas, poderão prorrogar o pagamento do Simples Nacional e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores.

A Resolução nº. 152/2020 do Ministério da Economia prorroga o vencimento das competências de março, abril e maio de 2020, do Simples Nacional, para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, respectivamente.

Já a MP nº. 927/2020 suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), referentes às competências de março a maio de 2020. Durante este período as empresas ficam desobrigadas a recolherem as contribuições ao fundo. Os valores, contudo, após este período, deverão ser pagos aos cofres públicos.

Outra medida anunciada pelo Governo, que ainda depende de ato oficial, está relacionada às contribuições ao Sistema “S” que segundo o anúncio serão reduzidas pela metade, pelo período de três meses.

As empresas poderão parcelar o valor das contribuições não pagas no período, em até seis parcelas, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos.

As empresas podem buscar acordos de parcelamento com prazo estendido para pagamento de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

As empresas podem buscar acordos de parcelamento com prazo estendido para pagamento de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, publicou no último dia 18 a Portaria nº.7.820, que estabelece o regime de transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, como medida para amenizar as consequências trazidas pela Pandemia do Covid-19.

De acordo com a Portaria as pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos inscritos na dívida ativa poderão parcelar as dívidas, através da plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que ficará aberto até o dia 25 de março de 2020 (quarta-feira).

Os interessados deverão realizar o pagamento de uma entrada, equivalente a pelo menos 1% (um por cento) da dívida, podendo a entrada ser parcelada em até três vezes.

O restante do parcelamento poderá ser realizado em até 81 meses ou ainda em 97 meses, na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, com a primeira parcela podendo ser paga até o último dia útil do mês de junho de 2020.

As contribuições previdenciárias devidas pelos empregadores e pelos segurados do INSS poderão ser parceladas em até 57 meses.

Com a implementação da medida o Ministério da Economia espera permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores, visando a superação da situação transitória de crise econômico financeira, em função os efeitos do coronavírus (COVID-19)

Da possibilidade de suspensão temporária de pagamentos de parcelas referente a empréstimos concedidos pelo BNDES.

Como medida para auxiliar as empresas durante a crise do Covid-19, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, anunciou no domingo (22) que cerca de R$ 30 bilhões em créditos de parcelas de financiamentos terão os seus pagamentos suspensos.

As empresas interessadas deverão requerer a suspensão do financiamento, nos casos de operações indiretas de crédito. A suspensão não interfere no prazo total do financiamento, que permanece o mesmo e não implica no acréscimo de juros sobre as parcelas.

Segundo comunicado do Presidente Gustavo Montezano, “Estas primeiras medidas são transversais e abarcam todos os setores da economia que estão presentes na carteira de crédito do BNDES,e os cidadãos por meio do FGTS”.

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