Gestão eficaz de crise para empresas em tempos de pandemia – covid-19

Gestão eficaz de crise para empresas em tempos de pandemia – covid-19

As mudanças na vida da população global ocasionadas pela pandemia da covid-19 trouxeram muitas incertezas e inúmeros desafios a serem superados, em especial para as empresas e seus gestores.

O momento atual requer análise e orientação eficaz na busca de soluções jurídicas inteligentes, para gerir e enfrentar a crise em todas as áreas da empresa.

A análise de receitas e despesas, com revisão de fluxo de caixa, simulação de possíveis cenários econômicos e a definição da melhor estratégia de gestão financeira, possibilitará a minimização dos impactos causados pela pandemia.

A elaboração de um planejamento para gestão financeira de crise, contempla a criação de fluxo de caixa emergencial, renegociação eficaz de contratos comerciais, prorrogação e parcelamento de tributos, flexibilização das normas trabalhistas, dentre outras medidas que possibilitarão a manutenção das atividades empresariais.

Gestão de contratos comerciais

Para enfrentamento da crise gerada pela covid-19, a negociação tornou-se ferramenta imprescindível e, feita de forma juridicamente segura, representa avanço significativo para manutenção da saúde financeira e produtiva do segmento empresarial.

A legislação brasileira prevê, expressamente, a ocorrência de caso fortuito e/ou força maior, bem como de outros eventos imprevisíveis que impactam e geram a necessidade de revisão, repactuação ou até resolução de contratos celebrados com clientes, locadores, fornecedores, parceiros comerciais, tomadores de serviços, prestadores de serviços, dentre outros. No entanto, há que se observar formalidades e procedimentos obrigatórios para tanto, de forma a garantir a efetividade da negociação e sua segurança jurídica.

Flexibilização das normas trabalhistas

Objetivando diminuir a pressão dos efeitos financeiros gerados pela pandemia sobre as empresas e evitar uma avalanche de demissões o que oneraria ainda mais o empresário, o governo federal instituiu medidas para o “afrouxamento” do rigor das normas trabalhistas, bem como o pagamento de parte dos salários dos empregados, com recursos do seguro desemprego. A adoção inteligente e planejada dos “incentivos” governamentais, concede fôlego adicional às empresas e diminui, drasticamente, o impacto financeiro da folha de pagamento em tempos de desaceleração da economia e proibição de funcionamento de muitos segmentos empresariais. Como exemplo, vejamos algumas possibilidades:

MP 927: Essa MP possibilitou às empresas a adoção do trabalho remoto, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, uso do banco de horas para compensação dos dias não trabalhados, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, e prorrogação do recolhimento do FGTS.

MP 936: A aplicação das medidas contidas na MP 936, feitas de forma planejada e estruturada, representarão forte economia às empresas além de conferir maior segurança jurídica às relações empregatícias, mitigando riscos de aumento do passivo trabalhista e eliminando a possibilidade de imposição de multas administrativas e sindicais. É possível realizar a redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50%, 70% ou suspensão temporária do contrato de trabalho, todas pelo prazo máximo de 90 dias.

MP 932: Reduz as alíquotas das contribuições sociais para o Sistema S até 30 de junho, incluindo as contribuições para o SESCOOP, SESI, SESC, SEST, SENAC, SENAI, SENAT e SENAR.

MP 944: Acesso à linha de crédito subsidiada pelo BNDES com juros reduzidos para liquidação da folha de pagamento. Esse recurso é destinado à empresas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões (exercício de 2019). O benefício se limita a 2 meses, limitado ao valor equivalente a até duas vezes o salário mínimo por empregado. A taxa de juros aplicada é de 3,75% ao ano, e a empresa pode parcelar o adimplemento em até 36 meses, assim como carência de até 6 meses para iniciar o pagamento, com capitalização de juros nesse período.

Regras da CLT: Também a legislação trabalhista, pós-reforma, também prevê diversos tipos de negociações entre empresa e funcionário, sendo necessário em algumas ocasiões, a intervenção de entidade sindical da categoria. Dentro das possibilidades estão Acordos Coletivos sobre o período de suspensão das atividades, redução de jornada e redução proporcional de salários, férias coletivas, compensação de jornada, recuperação de jornada após interrupção do trabalho por motivo de força maior, suspensão do contrato para participação do empregado em curso de qualificação profissional, o Teletrabalho, dentre outras.

Adiamento do pagamento de tributos

Também se mostra muito eficaz a elaboração de planejamento tributário emergencial, se valendo das “concessões”, prorrogações e parcelamentos instituídos por medidas governamentais. Abaixo, os tributos que podem ser postergados no cenário atual. Importante ressaltar que os adiamentos não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

  • Simples Nacional
    • Tributos Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
    • Tributos Estaduais e Municipais: ICMS e ISS.
    • Microempreendedor individual (MEI): ISS (R$ 5,00), ICMS (R$ 1,00), e Contribuição Previdenciária (R$ 45,65).
  • PIS E COFINS (Lucro Real e Lucro Presumido)
  • Contribuições Previdenciárias (INSS Patronal)
  • Contribuições Previdenciárias (INSS Empregado doméstico)
  • Sistema “S”
  • FGTS
  • IOF
  • IRPJ
  • CSLL
  • IPI
  • ICMS
  • Parcelamentos concedidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB
  • Qualquer parcelamento de crédito tributário Municipal e Estadual

Embora o setor empresarial brasileiro esteja enfrentando uma das maiores (senão a maior) crises de todos os tempos, é importante que o empresário mantenha-se otimista e confiante para buscar alternativas eficazes na resolução dos problemas, possibilidades de manutenção da saúde da empresa e até mesmo (e porque não?) oportunidades de crescimento e expansão dos negócios.

A utilização de soluções inteligentes, feitas de forma, individualizada, planejada e estruturada, representam forte economia às empresas além de conferir maior segurança jurídica às relações empresariais com clientes, fornecedores, empregados, parceiros e governo, mitigando prejuízos e eliminando muitos dos riscos à continuidade do negócio (Fonte: ESTADÃO).

Michelle Dias