Nova lei de falências e recuperação judicial

Nova lei de falências e recuperação judicial

Entrou em vigor a Nova Lei de Falências e Recuperação Judicial nº 14.112 de 2020 trazendo importantes avanços na legislação e, consequentemente, na busca do soerguimento das empresas em crise.

Dentre algumas inovações, vale ressaltar a possibilidade das empresas que estiverem em Recuperação Judicial, contraírem empréstimos de risco, mediante a apresentação de garantias e autorização judicial, facilitando a adimplência dos débitos.

Outra inovação, que possibilita a reorganização das empresas em Recuperação Judicial, é o parcelamento da dívida tributária que, agora, poderá ocorrer em até 120 (cento e vinte) meses.

Noutro lado, a referida lei também faculta aos próprios credores a propositura de um plano de recuperação judicial, caso o apresentado pela empresa Recuperanda, não seja aprovado pela assembleia geral de credores. Com isso, as empresas em recuperação, ganham maiores possibilidades de negociação de seus débitos, evitando-se a decretação de sua falência.

Em uma análise global é possível concluir que a Lei aprimorou o procedimento recuperacional, facilitando o soerguimento das empresas e, ao mesmo tempo, trazendo maior participação e interferência dos credores neste processo, viabilizando os recebimentos de seus créditos.