Justiça concede a incorporação de gratificação de função de confiança  recebida por mais de 10 anos, mesmo após Reforma Trabalhista

Justiça concede a incorporação de gratificação de função de confiança recebida por mais de 10 anos, mesmo após Reforma Trabalhista

Dentre as inúmeras alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”, há aquela acrescida pela inclusão do 2º parágrafo ao artigo 468, que extinguiu o direito à incorporação ao salário, dos valores recebidos por mais de 10 anos, a título de gratificação de função, nos casos em que o empregado é revertido ao cargo anteriormente ocupado.

No entanto, a Justiça do Trabalho de Brasília determinou liminarmente, que os pagamentos correspondentes à gratificação de função, continuem a ser feitos de maneira a preservar a estabilidade financeira de empregada pública do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), que recebera a mencionada parcela por mais de 10 anos.

O Magistrado entendeu que restou, suficientemente demonstrado o direito à incorporação dos valores recebidos a título de gratificação de função por mais de 10 anos e que, a sua supressão atenta contra a saúde financeira da empregada, fato este que autorizou o provimento liminar.

(Fonte: RTOrd 0000677-96.2019.5.10.0022 – 14.08.2019)

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